LEI Nº 3.059, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dr. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA NETO, a Unidade de Pronto Atendimento “P.A.”, localizada no Bairro Ipiranga, neste Município.

 

Art. 2º A confecção e a colocação da placa correrão por conta da municipalidade, dentro de dotação específica constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 144/2009

Autoria do PL nº 144/2009: Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Processo Administrativo nº 021.362/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.