LEI Nº 3.059, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Dr. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA NETO, a Unidade de Pronto Atendimento “P.A.”, localizada no Bairro Ipiranga, neste Município.
Art. 2º A
confecção e a colocação da placa correrão por conta da municipalidade, dentro
de dotação específica constante do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 144/2009
Autoria do PL nº 144/2009:
Vereador JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Processo Administrativo nº
021.362/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.