LEI Nº 3.060, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapari – IPG, para o exercício financeiro de 2009.

 

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2009, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 148/2009

Autoria do PL nº 1418/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 021.498/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.