LEI Nº 3.060, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 30% (trinta por cento)
do valor fixado no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Guarapari – IPG, para o exercício
financeiro de 2009.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar
será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de
Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente
com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 2009, revogando-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09
de dezembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 148/2009
Autoria do PL nº
1418/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 021.498/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.