LEI Nº 3.062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA DALMACIO COUTINHO, a atual Rua Projetada, que começa na Rodovia do
Sol, Km 56, (rua principal do Bairro Lameirão) e termina na rodovia do contorno
na localidade de Aldeia Velha, neste Município.
Art. 2º As
despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 141/2009
Autoria do PL nº 141/2009: Vereador
JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES
Processo Administrativo nº
021.498/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.