LEI Nº 3.062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA DALMACIO COUTINHO, a atual Rua Projetada, que começa na Rodovia do Sol, Km 56, (rua principal do Bairro Lameirão) e termina na rodovia do contorno na localidade de Aldeia Velha, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 141/2009

Autoria do PL nº 141/2009: Vereador JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

Processo Administrativo nº 021.498/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.