LEI Nº 3.063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DA PASTORAL DA CRIANÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia Municipal da Pastoral da Criança, a ser celebrado anualmente,
no dia 31 do mês de maio.
Art. 2º O
Dia Municipal da Pastoral da Criança integrará o calendário oficial do
Município de Guarapari.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 142/2009
Autoria do PL nº 142/2009:
Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI
Processo Administrativo nº
021.498/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.