LEI Nº 3.063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PASTORAL DA CRIANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da Pastoral da Criança, a ser celebrado anualmente, no dia 31 do mês de maio.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Pastoral da Criança integrará o calendário oficial do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 142/2009

Autoria do PL nº 142/2009: Vereador JOSÉ BENIGNO MAIOLI

Processo Administrativo nº 021.498/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.