LEI Nº 3.064, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari, o dia Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de setembro.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 138/2009

Autoria do PL nº. 138/2009: Vereador DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

Processo Administrativo n°. 021.498/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.