LEI Nº 3.064, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DA JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito do Município de Guarapari, o dia
Municipal da Juventude, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de
setembro.
Art. 2º O
evento ora instituído passará a constar no calendário oficial do Município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 138/2009
Autoria do PL nº. 138/2009: Vereador DOMINGOS MACIEL DOS
SANTOS
Processo Administrativo n°. 021.498/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.