LEI Nº 3.067, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo público para formação de cadastro de reserva, selecionando pessoal visando à contratação de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, por ocasião dos períodos epidêmicos de incidência da DENGUE.

 

§ 1° As contratações previstas neste artigo serão procedidas em caráter de excepcionalidade e deverão recair em profissionais da área de saúde, em quantitativos, conforme previstos no anexo I, integrante desta Lei.

 

§ 2° O prazo de contratação será de 80 (cento e oitenta) dias, não podendo ser renovado, exceto pelo tempo enquanto perdurar o período epidêmico, tendo limite máximo de 12 (doze) meses.

 

§ 3° O pessoal que for contratado, cujo contrato tenha atingido o prazo previsto no parágrafo anterior, somente poderá ser novamente contratado depois de cumprir quarentena igual ao período da contratação.

 

§ 4° Persistindo o período epidêmico além do prazo máximo das contratações, poderá ser utilizado o pessoal classificado integrante do cadastro de reserva ainda não aproveitado com contratação.

 

§ 5° O prazo de validade do processo seletivo público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As contratações de pessoal previstas no artigo anterior serão procedidas mediante justificativa prévia da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo o quantitativo necessário para atender a demanda, devendo comprovar a real necessidade diante do surgimento do surto epidêmico de Dengue.

 

Art. 3º No Edital, obrigatoriamente publicado na imprensa estadual, deverá conter todas as condições para seleção e contratação, fazendo constar ainda as normas estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 4º O Chefe do Executivo nomeará os membros da Comissão responsável pelo processo seletivo público, dentre os Servidores integrantes do Quadro de Efetivos, com a publicação do Decreto de nomeação concomitantemente com o Edital.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 151/2009

Autoria do PL N°. 757/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.798/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.