LEI Nº 3.067, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo público para
formação de cadastro de reserva, selecionando pessoal visando à contratação de
pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, por ocasião dos
períodos epidêmicos de incidência da DENGUE.
§ 1° As
contratações previstas neste artigo serão procedidas em caráter de
excepcionalidade e deverão recair em profissionais da área de saúde, em
quantitativos, conforme previstos no anexo I, integrante desta Lei.
§ 2° O
prazo de contratação será de 80 (cento e oitenta) dias, não podendo ser
renovado, exceto pelo tempo enquanto perdurar o período epidêmico, tendo limite
máximo de 12 (doze) meses.
§ 3° O
pessoal que for contratado, cujo contrato tenha atingido o prazo previsto no
parágrafo anterior, somente poderá ser novamente contratado depois de cumprir
quarentena igual ao período da contratação.
§ 4°
Persistindo o período epidêmico além do prazo máximo das contratações, poderá
ser utilizado o pessoal classificado integrante do cadastro de reserva ainda
não aproveitado com contratação.
§ 5° O
prazo de validade do processo seletivo público será de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As
contratações de pessoal previstas no artigo anterior
serão procedidas mediante justificativa prévia da Secretaria Municipal de
Saúde, estabelecendo o quantitativo necessário para atender a demanda, devendo
comprovar a real necessidade diante do surgimento do surto epidêmico de Dengue.
Art. 3º
No Edital, obrigatoriamente publicado na imprensa estadual, deverá conter todas
as condições para seleção e contratação, fazendo constar ainda as normas
estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º
O Chefe do Executivo nomeará os membros da Comissão responsável pelo processo
seletivo público, dentre os Servidores integrantes do Quadro de Efetivos, com a
publicação do Decreto de nomeação concomitantemente com o Edital.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 151/2009
Autoria do PL N°. 757/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.798/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.