LEI Nº 3.069, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

22      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL

22.01 Gabinete do Secretário

20.122.0011.1.131.000 PRODESA - Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - FR 04.

 

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ...................R$ 292.500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

 

Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição Federal - CF, de 05 de outubro dei 988, combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica autorizado a reabertura do presente crédito especial no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 154/2009

Autoria do PL N°. 154/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.198/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.