LEI Nº 3.069, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL
no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais),
na seguinte dotação orçamentária:
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA
E EXPANSÃO RURAL
22.01
Gabinete
do Secretário
20.122.0011.1.131.000
PRODESA - Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
FR 04.
4.4.90.52.00.00.00
- Equipamentos e Material Permanente ...................R$
292.500,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do
convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição
Federal - CF, de 05 de outubro dei 988, combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica autorizado a
reabertura do presente crédito especial no exercício financeiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de dezembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 154/2009
Autoria do PL N°. 154/2009: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 22.198/2009
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.