LEI Nº 3.070, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no
valor de R$ 2.925.000,00 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
19 - Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas.
19.01
- Gabinete
do Secretário
15.451.0013.1.129.000
- Urbanização, Drenagem e Pavimentação do Bairro de Santa Mônica - Convênio com
o Ministério do Turismo - FR 04.
4.4.90.51.00.00.00
- Obras e instalações......................................... R$ 2.925.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do
convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério do Turismo - MTUR.
Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964,
fica autorizada a reabertura do presente credito especial no exercício
financeiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de dezembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 155/2009
Autoria do PL N°. 155/2009: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 22.198/2009
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.