LEI Nº 3.070, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 2.925.000,00 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas.

19.01 - Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.129.000 - Urbanização, Drenagem e Pavimentação do Bairro de Santa Mônica - Convênio com o Ministério do Turismo - FR 04.

 

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 2.925.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério do Turismo - MTUR.

 

Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica autorizada a reabertura do presente credito especial no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 155/2009

Autoria do PL N°. 155/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.198/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.