LEI Nº 3.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0008.1.130.000 Esporte e Lazer Na Cidade - Convênio com o Ministério do Esporte - FR 04

 

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo..........................................R$ 46.250,00

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente................... R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério do Esporte - ME.

 

Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964, fica autorizada a reabertura do presente credito especial no exercício financeiro de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 156/2009

Autoria do PL N°. 156/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.198/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.