LEI Nº 3.071, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente um CREDITO ESPECIAL
no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
27.812.0008.1.130.000
Esporte e Lazer Na Cidade - Convênio com o Ministério do Esporte - FR 04
3.3.90.30.00.00.00
- Material de Consumo..........................................R$
46.250,00
4.4.90.52.00.00.00
- Equipamentos e Material Permanente................... R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito
especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do
convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Ministério do Esporte - ME.
Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei 4.320/1964,
fica autorizada a reabertura do presente credito especial no exercício
financeiro de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 17
de dezembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 156/2009
Autoria do PL N°. 156/2009: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 22.198/2009
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.