LEI Nº 3.072, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

FIXA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Guarapari fica fixado conforme Tabela 01, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 152/2009

Autoria do PL N°. 152/2009: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.534/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

TABELA 01

 

VALOR DO SUBSÍDIO

Vice-Prefeito Municipal

R$ 6.300,00