LEI Nº 3.072, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
FIXA O SUBSÍDIO DO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA A LEGISLATURA DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Guarapari
fica fixado conforme Tabela 01, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Guarapari.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 152/2009
Autoria do PL N°. 152/2009: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.534/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
TABELA 01
VALOR DO SUBSÍDIO |
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Vice-Prefeito Municipal |
R$ 6.300,00 |