LEI Nº 3.073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF - IGNÊZ MASSAD COLA, a ser edificada pela Municipalidade, no Bairro Itapebussú, neste Município.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 157/2009

Autoria do PL N°. 157/2009: Vereador SERGIO RIBEIRO PASSOS

Processo Administrativo N°. 022.534/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.