LEI Nº 3.073, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF - IGNÊZ MASSAD COLA, a
ser edificada pela Municipalidade, no Bairro Itapebussú,
neste Município.
Art. 2º As
despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta de dotações
próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 157/2009
Autoria do PL N°. 157/2009: Vereador SERGIO RIBEIRO PASSOS
Processo Administrativo N°. 022.534/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.