LEI Nº 3.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari - ES para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II - O orçamento da seguridade todas as entidades e órgãos a ela vinculados;

 

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto;

 

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada nos orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 181.090.000.00 (cento e oitenta e um milhões e noventa mil reais), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 127.682.127,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e vinte e sete reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Função, por Subfunção, e por Programa, que são partes integrantes desse projeto.

b) Orçamento da Seguridade Social em R$ 53.407.873.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e sete mil e oitocentos e setenta e três reais) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Função, por Subfunção, e por Programa, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:

 

Receitas Correntes

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

 

42.988.200,00

11.060.000,00

4.906.000,00

10.000,00

111.094.500,00

3.824.300,00

Soma

173.883.000,00

(-) Dedução para Formação do FUNDEB

10.542.000,00

Soma

163.341.000,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

Receitas de Contribuições - Oper. Intra-Orçamentárias

Outras Receitas Correntes - Oper. Intra-Orçamentárias

 

8.730.000,00

50.000,00

Soma

8.780.000,00

Total

172.121.000,00

Receitas de Capital

Operação de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

 

1.236.000,00

200.000,00

7.533.000,00

Total

8.969.000,00

Total Geral

181.090.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupo da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I - POR ÓRGÃOS:

 

 

 

Poder Executivo

 

 

 

 

Secretarias

Orçamento

Fiscal

Orçamento

da

Seguridade

Social

 

Total

Gabinete do Prefeito

Procuradoria Geral do Município

Sec. Mun. de Adm. d Gestão de Rec. Humanos

Sec. Mun. de Trabalho, Assistência e Cidadania

Sec. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

Sec. Mun. de Desenvolvimento e Expansão

Sec. Mun. de Educação

Sec. Mun. da Fazenda

Sec. Mun. do Meio Ambiente

Sec. Mun. de Serv. Urbanos e Obras Públicas

Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento

Sec. Mun. de Saúde

Sec. Mun. de Agricultura, Pesca e Expansão Rural

Sec. Mun. de Comunicação

Sec. Mun. de Fiscalização

Reserva de Contingência

14.600.000,00

1.157.000,00

7.763.000,00

0,00

2.602.000,00

277.000,00

51.567.750,00

7.699.000,00

451.000,00

32.605.000,00

633.000,00

0,00

609.000,00

133.000,00

250.000,00

210.300,00

0,00

0,00

2.690.000,00

5.995.500,00

0,00

0,00

6.376.000,00

707.000,00

0,00

15.000,00

0,00

21.934.450,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.600.000,00

1.157.000,00

10.453.000,00

5.995.500,00

2.602.000,00

277.000,00

57.943.750,00

8.406.000,00

451.000,00

32.620.000,00

633.000,00

21.934.450,00

609.000,00

133.000,00

250.000,00

210.300,00

Total

120.557.050,00

37.717.950,00

158.275.000,00

Instituto Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG

0,00

14.850.000,00

14.850.000,00

Total

0,00

14.850.000,00

14.850.000,00

Poder Legislativo

Câmara Municipal

 

7.125.077,00

 

839.923,00

 

7.965.000,00

Total

7.125.077,00

839.923,00

7.965.000,00

Total Geral

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

Resumo:

 

 

 

a) Orçamento Fiscal

b) Orçamento da Seguridade Social

Total Geral da Despesa do Município

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

 

II - POR FUNÇÕES:

 

 

 

 

Despesas por Função

Orçamento

Fiscal

Orçamento

da

Seguridade

Social

 

Total

Poder Executivo:

02 Judiciária

04 Administração

08 Assistência Social

09 Previdência Social

10 Saúde

12 Educação

13 Cultura

15 Urbanismo

17 Saneamento

18 Gestão Ambiental

20 Agricultura

25 Energia

27 Desporto e Lazer

28 Encargos Especiais

99 Reserva de Contingência

 

347.000,00

30.009.000,00

0,00

0100

0,00

50.907.750,00

2.372.000,00

21.704.000,00

7.100.000,00

451.000,00

609.000,00

3.000.000,00

144.000,00

3.703.000,00

210.300,00

 

0,00

707.000,00

5.995.500,00

2.005.000,00

21.934.450,00

6.376.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

700.000,00

0,00

 

347.000,00

30.716.000,00

5.995.500,00

2.005.000,00

21.934.450,00

57.283.750,00

2.372.000,00

21.704.000,00

7.100.000,00

451.000,00

609.000,00

3.000.000,00

144.000,00

4.403.000,00

210.300,00

Total

120.557.050,00

37.717.950,00

158.275.000,00

Instituto Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG:

09 Previdência Social

 

0,00

 

14.850.000,00

 

14.850.000,00

Total

0,00

14.850.000,00

14.850.000,00

Poder Legislativo:

Câmara Municipal:

01 Legislativa

09 Previdência Social

28 Encargos Especiais

 

 

7.060.767,00

0,00

64.310,00

 

 

0,00

839.923,00

0,00

 

 

7.060.767,00

839.923,00

64.310,00

Total

7.125.077,00

839.923,00

7.965.000,00

Total Geral

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

Resumo:

 

 

 

a) Orçamento Fiscal

b) Orçamento da Seguridade Social

Total Geral da Despesa do Município

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

 

III - POR SUBFUNÇÕES:

 

 

 

 

Despesas por SubFunção

Orçamento

Fiscal

Orçamento

da

Seguridade

Social

 

Total

Poder Executivo:

121 Planejamento e Orçamento

122 Administração Geral

123 Administração Financeira

125 Normalização e Fiscalização

131 Comunicação Social

243 Assistência a Criança e ao Adolescente

244 Assistência Comunitária

271 Previdência Básica

272 Previdência do Regime Estatutário

274 Previdência Especial

301 Atenção Básica

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

304 Vigilância Sanitária

306 Alimentação e Nutrição

361 Ensino Fundamental

365 Ensino Infantil

366 Educação de Jovens e Adultos

392 Difusão Cultural

451 Infra-Estrutura Urbana

482 Habitação Urbana

512 Saneamento Básico Urbano

541 Preservação e Conservação Ambiental

542 Controle Ambiental

601 Promoção da Produção Vegetal

605 Abastecimento

695 Turismo

722 Telecomunicações

752 Energia Elétrica

812 Desporto Comunitário

813 Lazer

843 Serviço da Dívida Interna

846 Outros Encargos Especiais

99 Reserva de Contingência

 

46.000,00

27.597.000,00

5.466.000,00

250.000,00

133.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

75.000,00

0,00

0,00

0,00

976.000,00

38.665.250,00

9.821.500,00

1.227.000,00

1.619.000,00

20.020.000,00

0,00

7.100.000,00

106.000,00

10.000,00

60.000,00

35.000,00

203.000,00

50.000,00

3.000.000,00

132.000,00

52.000,00

2.843.000,00

880.000,00

210.300,00

 

0,00

2.293.000,00

707.000,00

0,00

0,00

176.000,00

3.590.500,00

3.01 7.500,00

5.758.000,00

30.000,00

17.102.000,00

2.026.000,00

1.942.450,00

0,00

110.000,00

60.000,00

5.500,00

0,00

0,00

200.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

700.000,00

0,00

 

46.000,00

36.990.000,00

6.173.000,00

250.000,00

133.000,00

176.000,00

3.590.500,00

3.017.500,00

5.758.000,00

105.000,00

17.102.000,00

2.026.000,00

1.942.450,00

976.000,00

38.775.250,00

9.881.500,00

1.232.500,00

1.619.000,00

20.020.000,00

200.000,00

7.100.000,00

106.000,00

10.000,00

60.000,00

35.000,00

203.000,00

50.000,00

3.000.000,00

132.000,00

52.000,00

2.843.000,00

1.560.000,00

210.300,00

Total

120.557.050,00

37.717.950,00

158.275.000,00

Inst. Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG:

122 Administração Geral

272 Previdência do Regime Estatutário

999 Reserva de Contingência

 

0,00

0,00

0,00

 

1.130.000,00

8.138.000,00

5.582.000,00

 

1.130.000,00

8.138.000,00

5.582.000,00

Total

0,00

14.850.000,00

14.850.000,00

Poder Legislativo:

Câmara Municipal:

031 Ação Legislativa

271 Previdência Básica

272 Previdência do Regime Estatutário

843 Serviço da Dívida Interna

846 Outros Encargos Especiais

 

 

7.060.767,00

0,00

0,00

4.310,00

60.000,00

 

 

0,00

669.923,00

170.000,00

0,00

0,00

 

 

7.060.767,00

669.923,00

170.000,00

4.310,00

60.000,00

Total

7.125.077,00

839.923,00

7.965.000,00

Total Geral

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

Resumo:

 

 

 

a) Orçamento Fiscal

b) Orçamento da Seguridade Social

Total Geral da Despesa do Município

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

 

IV - POR GRUPO DA DESPESA:

 

 

 

 

Especificação

Orçamento

Fiscal

Orçamento

da

Seguridade

Social

 

Total

Poder Executivo:

Despesas Correntes

1 Pessoal e Encargos Sociais

2 Juros e Encargos da Dívida

3 Outras Despesas Correntes

 

 

41.979.500,00

45.000,00

33.580.750,00

 

 

23.105.450,00

0,00

7.322.400,00

 

 

65.084.950,00

45.000,00

40.903.150,00

Subtotal

76.205.250,00

30.427.850,00

106.633.100,00

Despesas de Capital

4 Investimentos

5 Inversões Financeiras

6 Amortização da Dívida

 

39.333.500,00

2.010.000,00

2.798.000,00

 

6.390.100,00

900.000,00

0,00

 

45.723.600,00

2.910.000,00

2.798.000,00

Subtotal

44.141.500,00

7.290.100,00

51.431.600,00

Reserva de Contingência

99 Reserva de Contingência

 

210.300,00

 

0,00

 

210.300,00

Subtotal

210.300,00

0,00

210.300,00

Total

120.557.050,00

37.717.950,00

158.275.000,00

Instituto Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG:

Despesas Correntes

1 Pessoal e Encargos Sociais

3 Outras Despesas Correntes

 

 

0,00

0,00

 

 

355.500,00

8.352.500,00

 

 

355.500,00

8.352.500,00

Subtotal

0,00

8.708.000,00

8.708.000,00

Despesas de Capital

4 Investimentos

 

0,00

 

560.000,00

 

560.000,00

Subtotal

0,00

560.000,00

560.000,00

Reserva de Contingência

999 Reserva de Contingência

 

0,00

 

5.582.000,00

 

5.582.000,00

Subtotal

0,00

5.582.000,00

5.582.000,00

Total

0,00

14.850.000,00

14.850.000,00

Poder Legislativo:

Câmara Municipal:

Despesas Correntes

1 Pessoal e Encargos Sociais

2 Juros e Encargos da Dívida

3 Outras Despesas Correntes

 

 

 

4.697.922,00

1.860,00

2.158.660,00

 

 

 

839.923,00

0,00

0,00

 

 

 

5.537.845,00

1.860,00

2.158.660,00

Subtotal

6.858.442,00

839.923,00

7.698.365,00

Despesas de Capital

4 Investimentos

6 Amortização da Dívida

 

264.185,00

2.450,00

 

0,00

0,00

 

264.185,00

2.450,00

Subtotal

266.635,00

0,00

266.635,00

Total

7.125.077,00

839.923,00

7.965.000,00

Total Geral

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

Resumo:

 

 

 

a) Orçamento Fiscal

b) Orçamento da Seguridade Social

Total Geral da Despesa do Município

127.682.127,00

53.407.873,00

181.090.000,00

 

a) A receita total prevista e a despesa total fixada na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2010 estão estimadas em R$ 157.171.00,00 (cento e cinqüenta e sete milhões e cento e setenta e um mil reais). Na LDO não há previsão de recursos de Convênios e da execução orçamentária do Regime Próprio de Previdência do Município. Abaixo, demonstramos a receita e a despesa para o exercício de 2010, excluídos os recursos de Convênios e os recursos do IPG:

 

Receita Total (1)

181.090.000,00

(-) Receita de Convênios

.Convênios com a União (FR 004)

.convênios com o Estado (FR 040)

.Convênios Programas de Educação (FR 011)

.Convênios com Estado para Saúde

.Convênios com Inst. Privadas (FR 999)

 

5.610.000,00

274.000,00

1.000.000,00

950.000,00

123.000,00

Soma (2)

7.957.000,00

(-) Receita do RPPS

     Receita RPPS

 

14.850.000,00

Soma (3)

14.850.000,00

(-) Receita de Operação de Crédito PMAT Receita

     Oper. Crédito PMAT

 

1.236.000,00

Soma (4)

1.236.000,00

Receita Liquida 5 = 1 -2-3)

157.047.000,00

Nota Explicativa: FR - Fonte de Recursos

 

Despesa Total

181.090.000,00

(-) Despesa com recursos de Convênios

(-) Despesa do RPPS

(-) Despesa Operação de Crédito-PMAT

7.957.000,00

14.850.000,00

1.236.000,00

Despesa Líquida

157.047.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

 

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°. Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

 

§ 1° Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2° Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 6° Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5° da Lei Complementar n°. 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência a dotação de R$ 210.300,00 (duzentos e dez mil e trezentos reais) para a Prefeitura e de R$ 5.582.000,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e dois mil reais) para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPG.

 

Art. 7° Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio Social e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento por um período superior a 01 (um) ano ininterruptos, e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da lei Federal n°. 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n°. 101/2000.

 

Art. 8° Os demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2010 são:

 

I - Tabela explicativa da Evolução da receita;

 

II - Tabela explicativa da evolução da despesa;

 

III - Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

 

IV - Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas;

 

V - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, por Órgão e Unidade Orçamentária;

 

VI - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, Consolidação Geral;

 

VII - Anexo 06 - Programa de Trabalho;

 

VIII - Anexo 07 - Programa de Trabalho de Governo: Demonstrativo de Funções, SubFunções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;

 

IX - Anexo 08 - Demonstrativo da Despesa por Funções, SubFunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;

 

X - Anexo 09 - Demonstrativo da Despesa por Funções;

 

XI - Detalhamento do Programa de Trabalho - Orçamento;

 

XII - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

 

XIII - Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por esfera orçamentária;

 

XIV – Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicação, por esfera orçamentária;

 

XV – Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por esfera orçamentária;

 

XVI – Demonstrativo da Despesa por SubFunção, por esfera orçamentária;

 

XVII – Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa, por esfera orçamentária;

 

XVIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por esfera orçamentária;

 

XIX - Demonstrativo da Despesa por Programa, por esfera orçamentária;

 

XX - Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera orçamentária;

 

XXI - Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora;

 

XXII - Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos por Poder e Órgão;

 

XXIII - Demonstrativo da Despesa por Natureza da Despesa;

 

XXIV - Demonstrativo da Receita por Natureza da Receita - Analítico;

 

XXV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;

 

XXVI - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e da Margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - LDO;

 

XXVII - Meta Fiscal do Montante da Dívida e Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido - LDO;

 

XXVIII - Anexo de Riscos Fiscais – LDO;

 

XXIX - Anexo de Meta Fiscal do Resultado Primário - LDO;

 

XXX - Anexo de Meta Fiscal do Resultado Nominal - LDO;

 

XXXI - Anexo de Metas Fiscais - Evolução do Patrimônio Público e Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo de Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - LDO;

 

XXXII - Anexo de Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Fixadas nos Três Anos Anteriores - Preços Constantes e Correntes - LDO;

 

XXXIII - Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo das Metas Anuais - Preços Constantes e Correntes - LDO;

 

XXXIV - Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano Anterior - LDO.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 123/2009

Autoria do PL N°. 123/2009: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Economia e Finanças/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo N°. 022.720/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.