LEI Nº 3.075, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari
- ES para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, § 5° da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público.
II - O orçamento da seguridade
todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O orçamento de investimentos
das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do
capital social com direito a voto;
III - O orçamento de investimentos
das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do
capital social com direito a voto.
Art. 2º A
receita total estimada nos orçamento Fiscal, Seguridade Social e de
Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
181.090.000.00 (cento e oitenta e um milhões e noventa mil reais), conforme
Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e
que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado
em R$ 127.682.127,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e dois
mil e cento e vinte e sete reais), conforme Demonstrativo da Despesa por
Elementos de Despesa, por Função, por Subfunção, e
por Programa, que são partes integrantes desse projeto.
b) Orçamento da Seguridade Social
em R$ 53.407.873.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e sete mil e
oitocentos e setenta e três reais) conforme Demonstrativo da Despesa por
Elementos de Despesa, por Função, por Subfunção, e
por Programa, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é
proveniente da arrecadação própria do Município, das transferências
constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios,
especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas,
classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da
legislação vigente, conforme descrição abaixo:
Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes |
42.988.200,00 11.060.000,00 4.906.000,00 10.000,00 111.094.500,00 3.824.300,00 |
Soma |
173.883.000,00 |
(-) Dedução para Formação do
FUNDEB |
10.542.000,00 |
Soma |
163.341.000,00 |
Receitas Correntes
Intra-Orçamentárias Receitas de Contribuições - Oper. Intra-Orçamentárias Outras Receitas Correntes - Oper. Intra-Orçamentárias |
8.730.000,00 50.000,00 |
Soma |
8.780.000,00 |
Total |
172.121.000,00 |
Receitas de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital |
1.236.000,00 200.000,00 7.533.000,00 |
Total |
8.969.000,00 |
Total Geral |
181.090.000,00 |
Art. 3º
A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de
órgãos, funções e subfunções, grupo da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS: |
|
|
|
Poder Executivo |
|
|
|
Secretarias |
Orçamento Fiscal |
Orçamento da Seguridade Social |
Total |
Gabinete
do Prefeito Procuradoria
Geral do Município Sec.
Mun. de Adm. d Gestão de Rec. Humanos Sec.
Mun. de Trabalho, Assistência e Cidadania Sec.
Mun. de Esporte, Cultura e Turismo Sec.
Mun. de Desenvolvimento e Expansão Sec.
Mun. de Educação Sec.
Mun. da Fazenda Sec.
Mun. do Meio Ambiente Sec.
Mun. de Serv. Urbanos e Obras Públicas Sec.
Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Sec.
Mun. de Saúde Sec.
Mun. de Agricultura, Pesca e Expansão Rural Sec.
Mun. de Comunicação Sec.
Mun. de Fiscalização Reserva
de Contingência |
14.600.000,00 1.157.000,00 7.763.000,00 0,00 2.602.000,00 277.000,00 51.567.750,00 7.699.000,00 451.000,00 32.605.000,00 633.000,00 0,00 609.000,00 133.000,00 250.000,00 210.300,00 |
0,00 0,00 2.690.000,00 5.995.500,00 0,00 0,00 6.376.000,00 707.000,00 0,00 15.000,00 0,00 21.934.450,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
14.600.000,00 1.157.000,00 10.453.000,00 5.995.500,00 2.602.000,00 277.000,00 57.943.750,00 8.406.000,00 451.000,00 32.620.000,00 633.000,00 21.934.450,00 609.000,00 133.000,00 250.000,00 210.300,00 |
Total |
120.557.050,00 |
37.717.950,00 |
158.275.000,00 |
Instituto
Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG |
0,00 |
14.850.000,00 |
14.850.000,00 |
Total |
0,00 |
14.850.000,00 |
14.850.000,00 |
Poder Legislativo Câmara Municipal |
7.125.077,00 |
839.923,00 |
7.965.000,00 |
Total |
7.125.077,00 |
839.923,00 |
7.965.000,00 |
Total Geral |
127.682.127,00 |
53.407.873,00 |
181.090.000,00 |
Resumo: |
|
|
|
a) Orçamento Fiscal b) Orçamento da Seguridade
Social Total Geral da Despesa do
Município |
127.682.127,00 53.407.873,00 181.090.000,00 |
II - POR FUNÇÕES: |
|
|
|
Despesas por Função |
Orçamento Fiscal |
Orçamento da Seguridade Social |
Total |
Poder
Executivo: 02
Judiciária 04
Administração 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10
Saúde 12
Educação 13
Cultura 15
Urbanismo 17
Saneamento 18 Gestão Ambiental 20
Agricultura 25
Energia 27
Desporto e Lazer 28
Encargos Especiais 99
Reserva de Contingência |
347.000,00 30.009.000,00 0,00 0100 0,00 50.907.750,00 2.372.000,00 21.704.000,00 7.100.000,00 451.000,00 609.000,00 3.000.000,00 144.000,00 3.703.000,00 210.300,00 |
0,00 707.000,00 5.995.500,00 2.005.000,00 21.934.450,00 6.376.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00 |
347.000,00 30.716.000,00 5.995.500,00 2.005.000,00 21.934.450,00 57.283.750,00 2.372.000,00 21.704.000,00 7.100.000,00 451.000,00 609.000,00 3.000.000,00 144.000,00 4.403.000,00 210.300,00 |
Total |
120.557.050,00 |
37.717.950,00 |
158.275.000,00 |
Instituto
Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG: 09 Previdência Social |
0,00 |
14.850.000,00 |
14.850.000,00 |
Total |
0,00 |
14.850.000,00 |
14.850.000,00 |
Poder Legislativo: Câmara Municipal: 01 Legislativa 09 Previdência Social 28 Encargos Especiais |
7.060.767,00 0,00 64.310,00 |
0,00 839.923,00 0,00 |
7.060.767,00 839.923,00 64.310,00 |
Total |
7.125.077,00 |
839.923,00 |
7.965.000,00 |
Total Geral |
127.682.127,00 |
53.407.873,00 |
181.090.000,00 |
Resumo: |
|
|
|
a) Orçamento Fiscal b) Orçamento da Seguridade
Social Total Geral da Despesa do
Município |
127.682.127,00 53.407.873,00 181.090.000,00 |
III - POR SUBFUNÇÕES: |
|
|
|
Despesas por SubFunção |
Orçamento Fiscal |
Orçamento da Seguridade Social |
Total |
Poder
Executivo: 121
Planejamento e Orçamento 122 Administração Geral 123 Administração
Financeira 125
Normalização e Fiscalização 131 Comunicação Social 243 Assistência a Criança e ao
Adolescente 244 Assistência Comunitária 271 Previdência Básica 272 Previdência do Regime
Estatutário 274 Previdência Especial 301 Atenção Básica 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 304 Vigilância Sanitária 306
Alimentação e Nutrição 361 Ensino Fundamental 365 Ensino Infantil 366 Educação de Jovens e
Adultos 392 Difusão Cultural 451 Infra-Estrutura Urbana 482 Habitação Urbana 512 Saneamento Básico Urbano 541
Preservação e Conservação Ambiental 542 Controle Ambiental 601 Promoção da Produção
Vegetal 605
Abastecimento 695
Turismo 722
Telecomunicações 752 Energia Elétrica 812 Desporto Comunitário 813
Lazer 843 Serviço da Dívida
Interna 846
Outros Encargos Especiais 99
Reserva de Contingência |
46.000,00 27.597.000,00 5.466.000,00 250.000,00 133.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.000,00 0,00 0,00 0,00 976.000,00 38.665.250,00 9.821.500,00 1.227.000,00 1.619.000,00 20.020.000,00 0,00 7.100.000,00 106.000,00 10.000,00 60.000,00 35.000,00 203.000,00 50.000,00 3.000.000,00 132.000,00 52.000,00 2.843.000,00 880.000,00 210.300,00 |
0,00 2.293.000,00 707.000,00 0,00 0,00 176.000,00 3.590.500,00 3.01
7.500,00 5.758.000,00 30.000,00 17.102.000,00 2.026.000,00 1.942.450,00 0,00 110.000,00 60.000,00 5.500,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 0,00 |
46.000,00 36.990.000,00 6.173.000,00 250.000,00 133.000,00 176.000,00 3.590.500,00 3.017.500,00 5.758.000,00 105.000,00 17.102.000,00 2.026.000,00 1.942.450,00 976.000,00 38.775.250,00 9.881.500,00 1.232.500,00 1.619.000,00 20.020.000,00 200.000,00 7.100.000,00 106.000,00 10.000,00 60.000,00 35.000,00 203.000,00 50.000,00 3.000.000,00 132.000,00 52.000,00 2.843.000,00 1.560.000,00 210.300,00 |
Total |
120.557.050,00 |
37.717.950,00 |
158.275.000,00 |
Inst. Prev. Serv. Mun. Guarapari - IPG: 122 Administração Geral 272 Previdência do Regime
Estatutário 999
Reserva de Contingência |
0,00 0,00 0,00 |
1.130.000,00 8.138.000,00 5.582.000,00 |
1.130.000,00 8.138.000,00 5.582.000,00 |
Total |
0,00 |
14.850.000,00 |
14.850.000,00 |
Poder Legislativo: Câmara Municipal: 031 Ação Legislativa 271
Previdência
Básica 272
Previdência
do Regime Estatutário 843 Serviço da Dívida Interna 846 Outros Encargos Especiais |
7.060.767,00 0,00 0,00 4.310,00 60.000,00 |
0,00 669.923,00 170.000,00 0,00 0,00 |
7.060.767,00 669.923,00 170.000,00 4.310,00 60.000,00 |
Total |
7.125.077,00 |
839.923,00 |
7.965.000,00 |
Total Geral |
127.682.127,00 |
53.407.873,00 |
181.090.000,00 |
Resumo: |
|
|
|
a) Orçamento Fiscal b) Orçamento da Seguridade
Social Total Geral da Despesa do
Município |
127.682.127,00 53.407.873,00 181.090.000,00 |
IV - POR GRUPO DA DESPESA: |
|
|
|
Especificação |
Orçamento Fiscal |
Orçamento da Seguridade Social |
Total |
Poder
Executivo: Despesas
Correntes 1
Pessoal e Encargos Sociais 2
Juros e Encargos da Dívida 3
Outras Despesas Correntes |
41.979.500,00 45.000,00 33.580.750,00 |
23.105.450,00 0,00 7.322.400,00 |
65.084.950,00 45.000,00 40.903.150,00 |
Subtotal |
76.205.250,00 |
30.427.850,00 |
106.633.100,00 |
Despesas
de Capital 4
Investimentos 5
Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida |
39.333.500,00 2.010.000,00 2.798.000,00 |
6.390.100,00 900.000,00 0,00 |
45.723.600,00 2.910.000,00 2.798.000,00 |
Subtotal |
44.141.500,00 |
7.290.100,00 |
51.431.600,00 |
Reserva de Contingência 99 Reserva
de Contingência |
210.300,00 |
0,00 |
210.300,00 |
Subtotal |
210.300,00 |
0,00 |
210.300,00 |
Total |
120.557.050,00 |
37.717.950,00 |
158.275.000,00 |
Instituto Prev. Serv. Mun. Guarapari
- IPG: Despesas Correntes 1 Pessoal e Encargos Sociais 3 Outras Despesas Correntes |
0,00 0,00 |
355.500,00 8.352.500,00 |
355.500,00 8.352.500,00 |
Subtotal |
0,00 |
8.708.000,00 |
8.708.000,00 |
Despesas de Capital 4 Investimentos |
0,00 |
560.000,00 |
560.000,00 |
Subtotal |
0,00 |
560.000,00 |
560.000,00 |
Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência |
0,00 |
5.582.000,00 |
5.582.000,00 |
Subtotal |
0,00 |
5.582.000,00 |
5.582.000,00 |
Total |
0,00 |
14.850.000,00 |
14.850.000,00 |
Poder Legislativo: Câmara Municipal: Despesas Correntes 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes |
4.697.922,00 1.860,00 2.158.660,00 |
839.923,00 0,00 0,00 |
5.537.845,00 1.860,00 2.158.660,00 |
Subtotal |
6.858.442,00 |
839.923,00 |
7.698.365,00 |
Despesas de Capital 4 Investimentos 6 Amortização da Dívida |
264.185,00 2.450,00 |
0,00 0,00 |
264.185,00 2.450,00 |
Subtotal |
266.635,00 |
0,00 |
266.635,00 |
Total |
7.125.077,00 |
839.923,00 |
7.965.000,00 |
Total Geral |
127.682.127,00 |
53.407.873,00 |
181.090.000,00 |
Resumo: |
|
|
|
a) Orçamento Fiscal b) Orçamento da Seguridade Social Total Geral da Despesa do Município |
127.682.127,00 53.407.873,00 181.090.000,00 |
a)
A receita total prevista e a despesa total fixada na Lei de Diretrizes
Orçamentária para o exercício financeiro de 2010 estão estimadas em R$
157.171.00,00 (cento e cinqüenta e sete milhões e cento e setenta e um mil
reais). Na LDO não há previsão de recursos de Convênios e da execução
orçamentária do Regime Próprio de Previdência do Município. Abaixo,
demonstramos a receita e a despesa para o exercício de 2010,
excluídos os recursos de Convênios e os recursos do IPG:
Receita Total (1) |
181.090.000,00 |
(-) Receita de Convênios .Convênios com a União (FR 004) .convênios com o Estado (FR 040) .Convênios Programas de Educação (FR 011) .Convênios com Estado para Saúde .Convênios com Inst. Privadas (FR 999) |
5.610.000,00 274.000,00 1.000.000,00 950.000,00 123.000,00 |
Soma (2) |
7.957.000,00 |
(-) Receita do RPPS Receita RPPS |
14.850.000,00 |
Soma (3) |
14.850.000,00 |
(-) Receita de Operação de Crédito PMAT Receita Oper. Crédito PMAT |
1.236.000,00 |
Soma (4) |
1.236.000,00 |
Receita Liquida 5 = 1 -2-3) |
157.047.000,00 |
Nota Explicativa: FR - Fonte de
Recursos |
|
Despesa Total |
181.090.000,00 |
(-) Despesa com recursos de
Convênios (-) Despesa do RPPS (-) Despesa Operação de Crédito-PMAT |
7.957.000,00 14.850.000,00 1.236.000,00 |
Despesa Líquida |
157.047.000,00 |
Art. 4°
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
- A abrir no curso da execução orçamentária de 2010, créditos adicionais até o limite
de 4% (quatro por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II
- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5°. Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria
Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III
- Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV
- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
V
- A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos,
cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e
execução;
VI
- A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos
orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
§ 1°
Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura
orçamentária.
§ 2°
Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo,
a função, a subfunção, o programa, o
projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º
Os órgãos e entidades mencionados no art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do
ente municipal.
Art. 6° Para
atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como
disposto no artigo 5° da Lei Complementar n°. 101/2000, fica destinada à
Reserva de Contingência a dotação de R$ 210.300,00 (duzentos e dez mil e
trezentos reais) para a Prefeitura e de R$ 5.582.000,00 (cinco milhões e
quinhentos e oitenta e dois mil reais) para o Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais - IPG.
Art. 7°
Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio,
Auxílio Social e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos
que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente
nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo
funcionamento por um período superior a 01 (um) ano ininterruptos, e ainda,
obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e
ações, e estar de acordo com o artigo 26, da lei Federal n°. 4.320/64 e artigo
26 da Lei Complementar n°. 101/2000.
Art. 8°
Os demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2010 são:
I
- Tabela explicativa da Evolução da receita;
II
- Tabela explicativa da evolução da despesa;
III
- Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
IV
- Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas;
V
- Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, por Órgão e
Unidade Orçamentária;
VI
- Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, Consolidação
Geral;
VII
- Anexo 06 - Programa de Trabalho;
VIII
- Anexo 07 - Programa de Trabalho de Governo: Demonstrativo de Funções, SubFunções e Programas por
Projetos, Atividades e Operações Especiais;
IX
- Anexo 08 - Demonstrativo da Despesa por Funções, SubFunções e Programas conforme o Vínculo com os
Recursos;
X
- Anexo 09 - Demonstrativo da Despesa por Funções;
XI
- Detalhamento do Programa de Trabalho - Orçamento;
XII
- Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
XIII
- Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por esfera orçamentária;
XIV
– Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicação, por esfera
orçamentária;
XV
– Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por esfera orçamentária;
XVI
– Demonstrativo da Despesa por SubFunção,
por esfera orçamentária;
XVII
– Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa, por esfera orçamentária;
XVIII
- Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por esfera orçamentária;
XIX
- Demonstrativo da Despesa por Programa, por esfera orçamentária;
XX
- Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera orçamentária;
XXI
- Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora;
XXII
- Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e
Investimentos por Poder e Órgão;
XXIII
- Demonstrativo da Despesa por Natureza da Despesa;
XXIV
- Demonstrativo da Receita por Natureza da Receita -
Analítico;
XXV
- Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
XXVI
- Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e da Margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - LDO;
XXVII
- Meta Fiscal do Montante da Dívida e Demonstrativo da Evolução do Patrimônio
Líquido - LDO;
XXVIII
- Anexo de Riscos Fiscais – LDO;
XXIX
- Anexo de Meta Fiscal do Resultado Primário - LDO;
XXX
- Anexo de Meta Fiscal do Resultado Nominal - LDO;
XXXI
- Anexo de Metas Fiscais - Evolução do Patrimônio Público e Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo de Receita de Alienação de Ativos e
Aplicação dos Recursos - LDO;
XXXII
- Anexo de Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Fixadas nos Três Anos
Anteriores - Preços Constantes e Correntes - LDO;
XXXIII
- Anexo de Metas Fiscais - Demonstrativo das Metas Anuais - Preços Constantes e
Correntes - LDO;
XXXIV
- Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Ano
Anterior - LDO.
Art. 9°
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010.
Art. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 123/2009
Autoria do PL N°. 123/2009: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de Economia e Finanças/Poder
Legislativo Municipal
Processo Administrativo N°. 022.720/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.