LEI Nº 3.077, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no
valor de R$ 297.092,01 (duzentos e noventa e sete mil, noventa e dois reais e
um centavo), na seguinte dotação orçamentária:
19 - Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
19.01
- Gabinete
do Secretário
15.451.0013.1.132.000
- Recapeamento da Av. Antônio Guimarães - Convênio
SEDURB N°. 082/2009
- FR 04.
4.4.90.51.00.00.00
- Obras e instalações......................................................................
R$ 297.092,01
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado no Art. 1° desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do
convênio firmado entre o Município de Guarapari e a Secretaria de Estado de
Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
Art. 3º Em conformidade com o § 2° do artigo 167 da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, combinado com o artigo 45 da Lei N°.
4.320/1964, fica autorizada a reabertura do presente Crédito Especial no
exercício financeiro de 2010.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28
de dezembro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 161/2009
Autoria do PL N°. 161/2009: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 022.641/2009
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.