LEI Nº 3.078, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida ANTONIO CAPISTRANO NETO, a Rua Projetada, localizada no Bairro Praia do Riacho, neste Município, que tem início na Rodovia 060 (Rodovia do Sol) e seu término na Igreja Maranata, localizada na entrada do Bairro Lameirão.

 

Art. 2º A despesa com a confecção da placa de sinalização, ocorrerá por conta da Associação de Moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 159/2009

Autoria do PL n°. 159/2009: Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Processo Administrativo n°. 022.641/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.