LEI Nº 3.078, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Avenida ANTONIO CAPISTRANO NETO, a Rua Projetada, localizada no
Bairro Praia do Riacho, neste Município, que tem início na Rodovia 060 (Rodovia
do Sol) e seu término na Igreja Maranata, localizada
na entrada do Bairro Lameirão.
Art. 2º A
despesa com a confecção da placa de sinalização, ocorrerá por conta da
Associação de Moradores.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de dezembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 159/2009
Autoria do PL n°. 159/2009: Vereador JOAQUIM CAPISTRANO DE
SOUZA
Processo Administrativo n°. 022.641/2009
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.