LEI Nº 3.079, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a entidade comunitária, sem fins lucrativos, denominada
“ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI - AMOCENTRO”, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 04.232.83310001-39, sediada
a Rua Joaquim da Silva Lima, 167, Centro, Guarapari - Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2010.
Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2010.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido,
obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos
carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização, separador de público e
outras formas de publicidades, para a apresentação carnavalesca, a ser
realizada em fevereiro de 2010.
Art. 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela
única, para a entidade comunitária “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE
GUARAPARI - AMOCENTRO”.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de
regular procedimento administrativo até o dia 31 de março do exercício
financeiro 2010, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01
de fevereiro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 001/2010
Autoria do PL n°. 001/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 02110/2009
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.