LEI Nº 3.079, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade comunitária, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI - AMOCENTRO”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 04.232.83310001-39, sediada a Rua Joaquim da Silva Lima, 167, Centro, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2010.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização, separador de público e outras formas de publicidades, para a apresentação carnavalesca, a ser realizada em fevereiro de 2010.

 

Art. 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade comunitária “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DE GUARAPARI - AMOCENTRO”.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até o dia 31 de março do exercício financeiro 2010, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de fevereiro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 001/2010

Autoria do PL n°. 001/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 02110/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.