LEI Nº 3.080, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade representativa, com fins não econômicos, denominada “ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI - APROMAG”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 03.666.56610001-45, sediada a Rua Joaquim da Silva Lima, 433, Centro, Guarapari - Espírito Santo.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo parcial da sétima edição da Feira Interestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com a instalação física em tubo industrial, sonorização, separador de público e outras formas de publicidade, para a apresentação do evento relativo à Feira Interestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari.

 

Art. 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do numerário, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari – ES, 10 de fevereiro de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 002/2010

Autoria do PL n°. 002/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 02955/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.