LEI Nº 3.080, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a entidade representativa, com fins não econômicos,
denominada “ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES MANUAIS E ARTESANAIS DE GUARAPARI -
APROMAG”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
03.666.56610001-45, sediada a Rua Joaquim da Silva Lima, 433, Centro, Guarapari
- Espírito Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
exclusivamente como subsídio ao custo parcial da sétima edição da Feira
Interestadual de Negócios do Artesanato de Guarapari.
Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior
terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria
de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2010.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido,
obrigatoriamente para cobrir despesas com a instalação física em tubo
industrial, sonorização, separador de público e outras formas de publicidade,
para a apresentação do evento relativo à Feira Interestadual de Negócios do
Artesanato de Guarapari.
Art. 3º A transferência do numerário, será procedida em parcela
única, para a entidade referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de
regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias após o
recebimento do numerário, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou
órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar
convênios com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10
de fevereiro de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 002/2010
Autoria do PL n°. 002/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 02955/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.