LEI Nº 3.082, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

 

INSTITUI O PROJETO “UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto “Uma Criança uma Árvore”, constituído pelo fornecimento de uma muda de árvore nativa, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado.

 

§ 1º A muda de árvore será fornecida através de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e observada a disponibilidade da entidade, sendo entregue ao pai ou à mãe da criança em 90 (noventa dias) após seu nascimento.

 

§ 2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais das crianças, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, ou sugerido pelo órgão competente do Município.

 

Art. 2º Os responsáveis pela gestão do projeto, se necessário, solicitarão mensalmente aos Cartórios de Registro Civil desta Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente.

 

Art. 3º As despesas correntes correrão por conta de verbas próprias da entidade gestora, podendo ser firmada parceria com o Poder Executivo.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de março de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 119/2009

Autor: Thiago Paterlini Monjardim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.