LEI Nº 3.083, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

 

ESTABELECE O EXAME DE CHECAGEM GERAL DE SAÚDE GRATUITO EM CRIANÇAS QUE INGRESSAM NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica estabelecido o exame de checagem geral de saúde gratuito em todas as crianças que ingressarem nas escolas públicas municipais.

 

Parágrafo único - O exame estabelecido no capta do artigo primeiro deverá ser realizado no primeiro mês de cada ano legislativo.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de março de 2010.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 132/2009

Autor: Domingos Maciel dos Santos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.