LEI Nº 3.083, DE 02 DE MARÇO DE 2010.
ESTABELECE O EXAME
DE CHECAGEM GERAL DE SAÚDE GRATUITO EM CRIANÇAS QUE INGRESSAM NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica estabelecido o exame de checagem geral de saúde gratuito em todas as
crianças que ingressarem nas escolas públicas municipais.
Parágrafo único - O exame estabelecido no capta do artigo primeiro deverá ser
realizado no primeiro mês de cada ano legislativo.
Art. 2º O
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto
Municipal.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 02 de março de 2010.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 132/2009
Autor: Domingos Maciel dos Santos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.