LEI Nº 3.086, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e
oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0042.1.189 Convênio/
América Esporte Clube
3.3.50.41.00.00 –
Contribuições..........................................................................................
R$ 3.180,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no art. 1º desta
Lei, advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
04.122.0048.1.182.000 Programa de
Estruturação Interna da SECTUR
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações...............................................................................R$
3.180,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 22 de março de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 006/2010
Autoria do PL N°. 006/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.