LEI Nº 3.087, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.1.125.000 Convênio PMG/PETROBRAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física - FR N°
999.............................................. R$ 10.000,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.1.126.000 Convênio PMG/IASIS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física - FR N°
999.............................................. R$ 10.000,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.2.022.000 Manutenção
do Centro de Referência Especializado em Assistência Social
-CREAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0103..........................................
R$ 10.000,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.001 0.2.025.000 Manutenção
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°
0103.......................................... R$ 10.000,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.2.138.000 Serviço
Específico de Proteção Social Básica - PBT
3.3.90.36.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física - FR N°
0103............................................. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0103..........................................
R$ 10.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 22 de março de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 009/2010
Autoria do PL N°. 009/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.