LEI Nº 3.087, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.125.000         Convênio PMG/PETROBRAS

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - FR N° 999.............................................. R$ 10.000,00

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.126.000         Convênio PMG/IASIS

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - FR N° 999.............................................. R$ 10.000,00

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.022.000 Manutenção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social

-CREAS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0103.......................................... R$ 10.000,00

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.001 0.2.025.000 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0103.......................................... R$ 10.000,00

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.138.000 Serviço Específico de Proteção Social Básica - PBT

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - FR N° 0103............................................. R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0103.......................................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de março de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 009/2010

Autoria do PL N°. 009/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 5.482/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.