LEI Nº 3.088, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 3.180,00
(três mil cento e oitenta reais), como forma de Contribuição, dentro das
rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2010, com a entidade denominada AMÉRICA ESPORTE CLUBE, com
sede administrativa situada à Rua Horácio Santana, n°. 489, Parque da Areia
Preta - Guarapari - ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o n°. 36.048.155/0001-45.
Art. 2º A
transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
repassada em cota única, 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de
dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 22 de março de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 010/2010
Autoria do PL N°. 010/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.