LEI Nº 3.089, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0042.1.192 Convênio/ Liga
Amadora de Futebol do Bairro Adalberto Simão Nader - LABASN
3.3.50.41.00.00 –
Contribuições..............................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei, advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
04.122.0048.1.182.000 Programa de
Estruturação Interna da SECTUR
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações..................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 22 de março de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 025/2010
Autoria do PL N°. 025/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.