LEI Nº 3.089, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0042.1.192 Convênio/ Liga Amadora de Futebol do Bairro Adalberto Simão Nader - LABASN

3.3.50.41.00.00 – Contribuições.............................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei, advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

04.122.0048.1.182.000 Programa de Estruturação Interna da SECTUR

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações.................................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de março de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 025/2010

Autoria do PL N°. 025/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 5.482/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.