LEI Nº 3.090, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER - LABASN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição, dentro de rubrica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a “LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediado à Rua “L”, s/n°, Quadra 17/18, Adalberto Simão Nader, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 10.653.297/0001-48.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao 12° CAMPEONATO DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será efetuada em parcela única, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deve a entidade prestar contas até o dia 17 de dezembro de 2010, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de março de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 026/2010

Autoria do PL Nº. 026/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 5.482/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.