LEI Nº 3.090, DE 22 DE MARÇO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA AMADORA DE FUTEBOL
DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER - LABASN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de
Contribuição, dentro de rubrica da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a “LIGA AMADORA DE
FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER”, sociedade civil, de direito privado,
sem fins lucrativos, sediado à Rua “L”, s/n°, Quadra 17/18, Adalberto Simão
Nader, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
N°. 10.653.297/0001-48.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural
e Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao 12°
CAMPEONATO DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido
pelo caput do artigo anterior, será efetuada em parcela única, até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado deve a entidade
prestar contas até o dia 17 de dezembro de 2010, junto a Secretaria Municipal
da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de março de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 026/2010
Autoria do PL Nº. 026/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.