LEI Nº 3.091, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA - CIEE-ES.

 

Art. 2º O Estatuto Social do CIEE-ES e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação do Centro agraciado com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de março de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 019/2010

Autoria do PL N°. 019/2010: Vereador Sérgio Ramos Machado

Processo Administrativo N°. 5.482/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.