LEI Nº 3.091, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA -
CIEE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA -
CIEE-ES.
Art. 2º O
Estatuto Social do CIEE-ES e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação do Centro
agraciado com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de março de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 019/2010
Autoria do PL N°. 019/2010: Vereador Sérgio Ramos Machado
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.