LEI Nº 3.091, DE 22 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de
utilidade pública o CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA - CIEE-ES.
Art. 2º O Estatuto Social do
CIEE-ES e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do
ato aqui praticado e para completa qualificação do Centro agraciado com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22
de março de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 019/2010
Autoria do PL N°. 019/2010: Vereador Sérgio Ramos Machado
Processo Administrativo N°. 5.482/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.