LEI Nº 3.092, DE 26 DE MARÇO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor total de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais), como forma de Contribuição Social, dentro de rubricas da Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2010, com a “ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI”, sociedade civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/n°, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 28.565.687/0001-21, declarada como
Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual n°s. 1.121/1987 e 4.570/1991, respectivamente.
Parágrafo único - Do valor total repassado deverá a
entidade prestar contas até o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o
término do exercício financeiro de 2010 junto à Secretaria Municipal da Fazenda
- SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de
firmar convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 2º A dotação orçamentária de suporte para a
presente despesa correrá a conta da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania - SETAC, ou órgão equivalente.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso
necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
no valor especificado no artigo primeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos 01/01/2010.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de março de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 022/2010
Autoria do PL N°. 022/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo nº 06092/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.