LEI Nº 3.095, DE 1º DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Chefe um CRÉDITO ESPECIAL no valor do Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente de R$ 3.180,00 (três mil
cento e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0042.1.193 Convênio com a Liga
Independente de Futebol Amador “Clube dos
Oito”
3.3.50.41.00.00 – Contribuições
...........................................................R$ 3.180,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei,
advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
04.122.0048.1.182.000 Programa de Estruturação Interna da SECTUR
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações ...............................................R$ 3.180,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 1º de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 032/2010
Autoria do PL N°. 032/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 06537/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.