LEI Nº 3.096, DE 1º DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0042.1.194 Convênio com a Associação de Maricultores de Guarapari -

AMAGUARAPARI

3.3.50.41.00.00 – Contribuições........................................................... R$ 3.180,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

04.122.0048.1.182.000       Programa de Estruturação Interna da SECTUR

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações ...............................................R$ 3.180,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 031/2010

Autoria do PL N°. 031/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 06537/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.