LEI Nº 3.096, DE 1º DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e
oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0042.1.194 Convênio com a
Associação de Maricultores de Guarapari -
AMAGUARAPARI
3.3.50.41.00.00 –
Contribuições........................................................... R$
3.180,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta
Lei, advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
04.122.0048.1.182.000 Programa de Estruturação Interna da SECTUR
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e
Instalações ...............................................R$ 3.180,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 1º de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 031/2010
Autoria do PL N°. 031/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 06537/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.