LEI Nº 3.097, DE 1º DE ABRIL DE 2010
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública a “FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS
POPULARES DE GUARAPARI”.
Art. 2º O Estatuto Social da
entidade e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado e para completa qualificação da Entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 1º
de abril de 2010.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 028/2010
Autoria do PL N°. 028/2010: Vereador Domingos Maciel dos Santos
Processo Administrativo N°. 06537/2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.