LEI Nº 3.097, DE 1º DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DE GUARAPARI”.

 

Art. 2º O Estatuto Social da entidade e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 1º de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 028/2010

Autoria do PL N°. 028/2010: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 06537/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.