LEI Nº 3.097, DE 1º DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E
MOVIMENTOS POPULARES DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública a “FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E
MOVIMENTOS POPULARES DE GUARAPARI”.
Art. 2º O
Estatuto Social da entidade e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da
Entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 1º de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 028/2010
Autoria do PL N°. 028/2010: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo N°. 06537/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.