LEI Nº 3.099, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 Gabinete do Secretario
04.122.0013.2.076.000 Manutenção
do Convênio com a CESAN
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 040..... R$ 10.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 Gabinete do Secretario
04.122.0013.2.076.000 Manutenção
do Convênio com a CESAN
3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo
Determinado - FR N° 040............... R$ 10.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 16 de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 007/2010
Autoria do PL N°. 007/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07.551/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.