LEI Nº 3.099, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretario

04.122.0013.2.076.000 Manutenção do Convênio com a CESAN

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 040..... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

19      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretario

04.122.0013.2.076.000 Manutenção do Convênio com a CESAN

3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado - FR N° 040............... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 007/2010

Autoria do PL N°. 007/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 07.551/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.