LEI Nº 3.100, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA A CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.194.000 Convênio n°. 010 PMG\SETADES

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR N°. 0040............... R$ 66.500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o Município de Guararpari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 036/2010

Autoria do PL N°. 036/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 07.551/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.