LEI Nº 3.100, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e
quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA A CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.1.194.000 Convênio n°.
010 PMG\SETADES
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente FR N°. 0040............... R$ 66.500,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
anterior, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o
Município de Guararpari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -
SETADES.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 16 de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 036/2010
Autoria do PL N°. 036/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07.551/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.