LEI Nº 3.102, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria
Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2010, com
a ASSOCIAÇAO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, situada a BR
Art. 2º A
transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
repassada em cota única, para atender a realização da “8ª Corrida rústica do
dia das Mães”.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de
dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de
não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 23 de abril de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 046/2010
Autoria do PL N°. 046/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07.964/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.