LEI Nº 3.103, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0042.1.198.000 Convênio com
a Associação Escolinha Rural de Futebol de
Guarapari – “8ª Corrida Rústica do
Dia das Mães”
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°.
001........................................................................... R$ 7.000,00
TOTAL.........................................................................................................................
R$ 7.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.695.0045.1.168.000 Apoio ao
Fortalecimento do Turismo em Guarapari
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR 232........................ R$
7.000,00
TOTAL R$ 7.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 23 de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 047/2010
Autoria do PL N°. 047/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07.964/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.