LEI Nº 3.104, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01  Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.196.000 Urbanização Drenagem e Pavimentação dos Bairros: Santa Margarida, São João, Praia do Morro e Muquiçaba - Rua São Paulo e Avenida Guarapari, (CONVÊNIO SEDURB)

4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações - ER N° 040............................................................. R$ 10.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio entre o Município de Guarapari e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 042/2010

Autoria do PL N°. 042/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 07.966/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.