LEI Nº 3.104, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), na seguinte dotação orçamentária:
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 Gabinete do Secretário
15.451.0013.1.196.000 Urbanização
Drenagem e Pavimentação dos Bairros: Santa Margarida, São João, Praia do Morro
e Muquiçaba - Rua São Paulo e Avenida Guarapari, (CONVÊNIO SEDURB)
4.4.90.51.00.00.00 Obras e
instalações - ER N°
040............................................................. R$
10.000.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei, advirão do excesso de arrecadação do convênio entre o Município de
Guarapari e a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento
Urbano - SEDURB.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 23 de abril de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 042/2010
Autoria do PL N°. 042/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07.966/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.