LEI Nº 3.105, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia municipal de combate à pedofilia no âmbito do município
de Guorapari - ES, a ser comemorado, anualmente, no
dia 18 de maio, passando a fazer parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º O
dia de combate à pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através
de procedimentos informativos, educativos e organizativos tais como: Marcha, Shows, Eventos Diversos, transmitindo, desta forma, maiores
conhecimentos à sociedade, incentivando discussões para combater o CRIME DE
PEDOFILIA.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 26 de abril de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 015/2010
Autoria do PL N°. 015/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 07.966/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.