LEI Nº 3.105, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal de combate à pedofilia no âmbito do município de Guorapari - ES, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, passando a fazer parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O dia de combate à pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos e organizativos tais como: Marcha, Shows, Eventos Diversos, transmitindo, desta forma, maiores conhecimentos à sociedade, incentivando discussões para combater o CRIME DE PEDOFILIA.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de abril de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 015/2010

Autoria do PL N°. 015/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 07.966/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.