LEI Nº 3.106, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A FOLGA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica estabelecido como folga do Servidor Público do Município de Guarapari a data de seu aniversário.
Art. 2º O
Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 26 de abril de 2010.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Projeto de Lei n° 027/2010
Autor: Vereador José Raimundo Dantas
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.