LEI Nº 3.109, DE 05 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.244.0010.1.190.000 Fundo de Combate a Pobreza
3.3.90.39.0000 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 003................................R$
350.000,00
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações
- FR N°003.................................................................. R$
200.000,00
4.4.90.52.0000 Equipamentos e
Material Permanente FR N° 003............................................ R$
250.000,00
4.4.90.61.0000 Aquisição de
Imóveis FR N°
003.................................................................. R$
200.000,00
TOTAL.........................................................................................................................
R$ 1.000.000,00
Art. 2º Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 05 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 033/2010
Autoria do PL N°. 033/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 08.405/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.