LEI Nº 3.109, DE 05 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

     

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.190.000         Fundo de Combate a Pobreza

3.3.90.39.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 003................................R$ 350.000,00

4.4.90.51.0000 Obras e Instalações - FR N°003.................................................................. R$ 200.000,00

4.4.90.52.0000 Equipamentos e Material Permanente FR N° 003............................................ R$ 250.000,00

4.4.90.61.0000 Aquisição de Imóveis FR N° 003.................................................................. R$ 200.000,00

TOTAL......................................................................................................................... R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 033/2010

Autoria do PL N°. 033/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 08.405/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.