LEI Nº 3.111, DE 05 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 48.491,65 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

22      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL

22.01 Gabinete do Secretário

20.602.0011.1.195.000 Convênio n°. 136 PMG\SEAG

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FR N°. 0040.............. R$ 48.491,65

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 037/2010

Autoria do PL N°. 037/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 08.405/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.