LEI Nº 3.111, DE 05 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 48.491,65 (quarenta e oito mil quatrocentos
e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA E EXPANSÃO RURAL
22.01 Gabinete do Secretário
20.602.0011.1.195.000 Convênio n°.
136 PMG\SEAG
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente FR N°. 0040.............. R$ 48.491,65
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo
anterior, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado entre o
Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 05 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 037/2010
Autoria do PL N°. 037/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 08.405/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.