LEI Nº 3.112, DE 11 DE MAIO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2010.

 

Art. 2º A Abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de Capital, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 038/2010

Autoria do PL Nº. 038/2010: Poder Executivo Municipal

Redação Final: comissão de Redação e Justiça/Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo n°. 08.915/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.