LEI Nº 3.112, DE 11 DE MAIO
DE 2010.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2010.
Art. 2º A Abertura do Crédito Adicional Suplementar será feito
através de Decreto Municipal para suprir Despesas Correntes e de Capital, cuja
cópia deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o
balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11
de maio de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 038/2010
Autoria do PL Nº. 038/2010: Poder Executivo
Municipal
Redação Final: comissão de Redação e
Justiça/Câmara Municipal de Guarapari
Processo Administrativo n°. 08.915/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.