LEI Nº 3.113, DE 05 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada RUA SERIEMA, a atual Rua M3-B, existente entre as quadras 02 e
03, no loteamento Nova Guarapari, módulo 3, localizada no bairro Nova Guarapari,
neste Município.
Art. 2º
As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da
Associação de Moradores.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 05 de maio de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 059/2010
Autoria do PL N°. 059/2010: Vereador Domingos Maciel dos
Santos
Processo Administrativo N°. 08.374/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.