LEI Nº 3.114, DE 05 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada RUA SANHAÇO, a atual Rua M3-C, existente entre as quadras 06 e 07, no loteamento Nova Guarapari, módulo 3, localizada no bairro Nova Guarapari, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 060/2010

Autoria do PL N°. 060/2010: Vereador Domingos Maciel dos Santos

Processo Administrativo N°. 08.374/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.