LEI Nº 3.138, DE 11 DE MAIO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$. 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

12.361.0006.1.0086 - Programa Caminho da Escola - Operação de Crédito - FNDE.

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FR 010.................. R$ 185.328,00

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FR 008.................. R$ 1.872,00

TOTAL.......................................................................................... R$ 187.200,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta Lei, advirão das seguintes fontes de recursos:

 

I - Operação de Crédito com o FNDE................................................ R$ 185.328,00

 

II - Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12.122.0006.1.070 - Programa de Modernização da Adm. Tributária/Educação BNDES/PMAT.

4.4.90.30.00 - Material de Consumo - NR 277................................... R$ 1.872,00

TOTAL......................................................................................... R$ 187.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 004/2010

Autoria do PL n°. 004/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 08.820/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.