LEI Nº 3.138, DE 11 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, Crédito Especial no valor de R$. 187.200,00 (cento e oitenta e
sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
12.361.0006.1.0086 - Programa
Caminho da Escola - Operação de Crédito - FNDE.
4.4.90.52.00 - Equipamento e
Material Permanente FR 010.................. R$ 185.328,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e
Material Permanente FR 008.................. R$ 1.872,00
TOTAL..........................................................................................
R$ 187.200,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1° desta
Lei, advirão das seguintes fontes de recursos:
I
- Operação de Crédito com o
FNDE................................................ R$ 185.328,00
II
- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.122.0006.1.070
- Programa de Modernização da Adm. Tributária/Educação BNDES/PMAT.
4.4.90.30.00
- Material de Consumo - NR 277................................... R$ 1.872,00
TOTAL.........................................................................................
R$ 187.200,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04 de janeiro de 2010.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 004/2010
Autoria do PL n°. 004/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 08.820/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.