LEI Nº 3.140, DE 11 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0042.1.197.000 Convênio com
a Associação Salvamar de Assistência a Criança e
ao Adolescente - “1° Torneio de
Futebol de Campo da Associação Salvamar”.
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001.............................................. R$ 15.000,00
TOTAL............................................................................................
R$ 15.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete do Secretário
13.695.0045.1.168.000
Apoio ao Fortalecimento do Turismo em Guarapari
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica –
FR
N°. 001 NR 232............................................................................
R$ 15.000,00
TOTAL.............................................................................................
R$ 15.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 11 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 085/2010
Autoria do PL n°. 085/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 08.820/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.