LEI Nº 3.141, DE 11 DE MAIO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de
contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2010, com a ASSOCIAÇÃO
SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, situada na Rua do Campo,
n°. 31, Bairro Perocão, Guarapari, Estado do Espírito
Santo, CEP 29.221.530, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
N°. 05.493.798/0001-74.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do
artigo anterior, será repassada em cota única, para atender a realização do “1º
Torneio de Futebol de Campo da Associação Salvamar”.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia
27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11
de maio de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 086/2010
Autoria do PL n°. 086/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 08.820/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.