LEI Nº 3.144, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
na seguinte dotação orçamentária:
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01 Gabinete do Secretário
5.451.0013.1.196.000 Urbanização,
Drenagem e Pavimentação dos Bairros: Stª Margarida, São João, Praia do Morro,
Muquiçaba, Rua São Paulo e Av. Guarapari, (CONVÊNIO N°. 10/2010 SEDURB), contra
partida do Município de Guarapari, paro o exercício 2010.
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações - ER N°.
001...................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15.451.0013.1.043.000
- Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00
- Obras e Instalações NR° 450 - FR N° 001...........................................
R$ 200.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 105/2010
Autoria do PL n°. 105/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.814/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.