LEI Nº 3.144, DE 21 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

19      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

5.451.0013.1.196.000 Urbanização, Drenagem e Pavimentação dos Bairros: Stª Margarida, São João, Praia do Morro, Muquiçaba, Rua São Paulo e Av. Guarapari, (CONVÊNIO N°. 10/2010 SEDURB), contra partida do Município de Guarapari, paro o exercício 2010.

4.4.90.51.00.00.00   Obras e Instalações - ER N°. 001...................................................... R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

15.451.0013.1.043.000 - Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações NR° 450 - FR N° 001........................................... R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 105/2010

Autoria do PL n°. 105/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9.814/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.