LEI Nº 3.145, DE 21 DE MAIO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

                                                                                                      

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 58.500,00 (cinqüenta oito mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.482.0010.1.214.000 Convênio - Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FR N° 0004................................... R$ 48.750,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0001................................. R$ 9.750,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação de convênio entre o Município de Guarapari e o Ministério das Cidades e de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

13      SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.1.010.000 Subvenções Sociais a Diversas Entidades

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - FR N°. 0001 NR 111........................................................ R$ 9.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de maio de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 104/2010

Autoria do PL n°. 104/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 9.814/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.