LEI Nº 3.145, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 58.500,00 (cinqüenta oito mil e
quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de
Assistência Social
08.482.0010.1.214.000 Convênio -
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica FR N° 0004................................... R$
48.750,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica - FR N° 0001................................. R$
9.750,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei, advirão do excesso de arrecadação de convênio entre o Município de
Guarapari e o Ministério das Cidades e de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
13
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010.1.010.000
Subvenções Sociais a Diversas Entidades
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais - FR N°. 0001 NR
111........................................................ R$ 9.750,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 104/2010
Autoria do PL n°. 104/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.814/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.