LEI Nº 3.147, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e
oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0044.1.213.000 ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DA SERESTA DE GUARAPARI
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001...............................................................................
R$ 3.180,00
TOTAL..............................................................................................................................
R$ 3.180,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete do Secretário
13.695.0045.1.168.000
Apoio ao Fortalecimento do Turismo em Guarapari
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR
232...................... R$ 3.180,00
TOTAL...........................................................................................................................R$
3.180,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 102/2010
Autoria do PL n°. 102/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.814/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.