LEI Nº 3.148, DE 21 DE MAIO
DE 2010.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), como forma
de contribuição, dentro das rubricas da Secretario Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2010, com
a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA SERESTA D GUARAPARI, com sede administrativa situada
à Rua Antônio Cláudio Coutinho, s/n, Bairro Ipiranga – Guarapari, ES,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°.
08.906.219/0001-66.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do
artigo anterior, será repassada em cota única, até 10 (dez) dias após a
publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia
27 de dezembro de 2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21
de maio de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 101/2010
Autoria do PL n°. 101/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 9.814/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.