LEI Nº 3.150, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria
Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2010, com
a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL LIONS CLUBES, com sede administrativa situada à Rua
Santana do Iapó, nº. 31, Ed. Livorno, Sala 205, Muquiçaba, Guarapari - ES,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ sob o N°.
04.172.934.0001-81.
Art. 2º
A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
repassada em cota única, até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único
- Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de
2010 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o
fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 092/2010
Autoria do PL n°. 092/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.818/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.