LEI Nº 3.151, DE 21 DE MAIO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V,
da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretario
13.392.0039.1.211.000 Convênio com
a Associação Internacional Lions Clube
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°.
001................................................................................
R$ 10.000,00
TOTAL...............................................................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar Cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
CULTURA E TURISMO
14.01
Gabinete do Secretário
13.695.0045.1.168.000
Apoio ao Fortalecimento do Turismo em Guarapari
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - FR N°. 001 NR°
232.......................... R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de maio de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 093/2010
Autoria do PL n°. 093/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 9.818/2010
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.